Candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra eleitoral
Política

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra eleitoral

Restrição vale para todo o país e segue até 24 horas após o segundo turno; medida está prevista no Código Eleitoral.

Admin
Admin

11 de outubro de 2026 ·

A partir deste sábado (10), candidatos que disputam as eleições municipais de 2026 não podem mais ser presos, salvo em flagrante delito. A regra é prevista no Código Eleitoral e vale para todos os postulantes a cargos eletivos no pleito deste ano.

A proibição começou a valer a partir desta data e segue até 24 horas após a realização do segundo turno, previsto para o fim deste mês. A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como instrumento de pressão política.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição não impede a prisão em flagrante por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. Nesses casos, o candidato pode ser detido normalmente, independentemente do período eleitoral.

O que diz a lei

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece, em seu artigo 236, que nenhum candidato pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do pleito, a não ser em flagrante delito. Para o segundo turno, a regra é semelhante.

Além disso, eleitores também têm proteção: não podem ser presos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois, salvo em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável.

Na prática, a norma busca impedir que candidatos sejam detidos por decisões judiciais de natureza cível ou por crimes afiançáveis durante o período crítico da campanha, quando a disputa está mais acirrada.

Exceções e consequências

Se um candidato for preso irregularmente durante o período vedado, a autoridade responsável pode responder por crime de abuso de autoridade. A legislação prevê ainda que o candidato seja imediatamente solto e que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral competente.

Já em caso de flagrante delito, a prisão é permitida, mas deve ser comunicada em até 24 horas ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da detenção.

A regra vale para todos os cargos em disputa neste ano, incluindo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A medida é uma garantia constitucional do processo democrático e já é aplicada em todas as eleições desde a promulgação do Código Eleitoral.

O TSE reforçou que a população pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral. As denúncias são apuradas com prioridade durante o período eleitoral.

Deixe seu Comentário
0 Comentários
🍪

Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao usar nossos serviços, vocês concorda com a nossa Política de Cookies.