Diretora que chamou autismo de 'transtorno da moda' retorna ao cargo por decisão judicial
Servidora foi reintegrada após liminar que apontou ilegalidade no afastamento e risco de dano financeiro.
Carla Martins de Barros, diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi (TO), retornou ao cargo após decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da cidade. A servidora havia pedido afastamento voluntário em março, após a repercussão de um vídeo em que classificou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como "transtorno da moda".
Posteriormente, ela solicitou o retorno, mas teve o pedido negado pela Prefeitura de Gurupi. A Justiça, no entanto, determinou sua reintegração imediata em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 para o município em caso de descumprimento.
Justificativa da decisão judicial
Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud justificou o retorno pela ausência de um processo administrativo disciplinar formalizado contra a diretora. O documento apontou que uma sindicância investigativa, por si só, não é motivo legal para afastar um servidor.
A magistratura também considerou que manter o afastamento configuraria violação ao mandato eletivo de Carla Martins, ferindo o interesse público e a vontade da comunidade que a elegeu para o biênio 2025/2026. A decisão destacou ainda o "risco de dano grave", pois a servidora estava sendo privada de receber suas verbas salariais, consideradas de natureza alimentar.
Posicionamento da Prefeitura e da defesa
A Prefeitura de Gurupi homologou o retorno no Diário Oficial do dia 17 de abril. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que o retorno "decorre exclusivamente de decisão judicial liminar" e não por determinação administrativa. A pasta informou que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora está em andamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e reafirmou seu "compromisso com a educação inclusiva e o respeito às crianças com TEA".
A defesa de Carla Martins, em nota à TV Anhanguera, afirmou que o afastamento era ilegal. "Nós impetramos o mandado de segurança, justamente porque ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente como foi sem a decisão ser transitada e julgada. Evidenciada a ilegalidade, (...) de fato ela devia ser reintegrada", disse a defesa, alegando garantir o que "a Constituição e a própria lei" asseguram.
Contexto do caso e perfil da servidora
Carla Martins de Barros é concursada como professora da Prefeitura de Gurupi desde 2018 e recebe salário bruto de R$ 9.612,80. O vídeo que gerou a polêmica, onde ela fez a declaração sobre o autismo, circulou nas redes sociais e ganhou repercussão local, regional e nacional, levando ao seu pedido inicial de afastamento.
A decisão judicial ordena seu retorno provisório, enquanto o processo administrativo que apura sua conduta segue seu curso legal. A reintegração coloca a servidora de volta à direção da escola enquanto aguarda o desfecho do PAD.
Deixe seu Comentário
0 Comentários