Homem é indiciado por extortão após ameaçar vítimas, parentes e animais em agiotagem em Palmas

Homem é indiciado por extortão após ameaçar vítimas, parentes e animais em agiotagem em Palmas

Investigação da polícia especializada aponta coação psicológica sistemática para cobrar empréstimos ilegais no Tocantins.

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13 de janeiro de 2026 ·

Um homem de 32 anos foi indiciado pelo crime de extorsão em Palmas, após uma investigação da Polícia Civil do Tocantins apontar que ele ameaçava pessoas que faziam empréstimos ilegais com ele. O inquérito, concluído pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas), revelou que as ameaças se estendiam a familiares e até a animais de estimação das vítimas.

O caso foi registrado na capital tocantinense. Conforme a polícia, o homem emprestava dinheiro e, para cobrar os valores, realizava uma série de intimidações. As ameaças eram feitas principalmente por meio de mensagens em aplicativos e ligações telefônicas.

Modus operandi das ameaças

Nas conversas analisadas, o indiciado fazia ameaças diretas para conseguir os pagamentos. Ele também chegou a realizar as intimidações pessoalmente, geralmente envolvendo familiares dos devedores. Segundo os relatos das vítimas, ele dizia que iria prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais e coagir parentes próximos.

Para a polícia, essas ações configuram coação psicológica sistemática, o que caracteriza o crime de extorsão. O nome do indiciado não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.

Prisão e andamento do caso

O homem foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após uma representação policial. Ele segue preso, conforme informou a Polícia Civil. A investigação se baseou em depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análise de comunicações em aplicativos, comprovantes de transferências e outros documentos que comprovaram o crime.

À polícia, o indiciado negou as acusações, alegando circunstâncias pessoais e apresentando sua versão sobre os relatos. Sua narrativa, no entanto, foi confrontada com os demais elementos de prova coletados durante o procedimento investigatório.

Enquadramento legal e alerta policial

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou o enquadramento legal do caso. Crimes de agiotagem estão previstos no Art. 4º da Lei nº 1.521/1951, e a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza extorsão, no art. 158 do Código Penal.

Queiroz orientou que as vítimas devem registrar denúncia para que a polícia possa responsabilizar os criminosos. "O combate a esses crimes é essencial, porque máfias e organizações criminosas surgem de pequenos delitos que acabam por criar cartéis e, ao se tornarem economicamente fortes, passam a cometer extorsões, sequestros, torturas e até homicídios", afirmou o delegado.

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