Justiça condena Estado do Tocantins a indenizar famílias por mortes em hospitais
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Justiça condena Estado do Tocantins a indenizar famílias por mortes em hospitais

Falhas no atendimento a um idoso em Araguaína e a um bebê em Alvorada levaram a condenações que somam R$ 350 mil.

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21 de maio de 2026 ·

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) condenou o Estado a pagar indenizações às famílias de duas vítimas de falhas na prestação de serviço público de saúde. As mortes ocorreram no Hospital Regional de Araguaína e no Hospital de Referência de Alvorada. As decisões judiciais ainda podem ser objeto de recurso.

Idoso morre após infecção generalizada em Araguaína

No caso do idoso, de 84 anos, a filha entrou com ação judicial contra o Estado em 2020. Na época, o paciente apresentou suspeita de traumatismo na cabeça e sinais de infecção grave. O quadro de saúde evoluiu e ele acabou morrendo com infecção generalizada e pneumonia.

Uma perícia técnica, realizada por médico especialista em infectologia, identificou condutas inadequadas e sucessivas na unidade hospitalar. O laudo pericial apontou que "não era possível a alta médica em paciente que padecia de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia em gravíssimo estado" e que, nesta situação, o paciente deveria ter sido internado em UTI.

O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, determinou o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais para a filha do idoso. O Estado também deverá pagar os honorários do advogado da autora, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Bebê morre por demora no atendimento e falta de ambulância em Alvorada

No caso do bebê, a sentença condena o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite, além de R$ 100 mil por danos coletivos, que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos no Hospital de Referência de Alvorada. A mãe havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.

O processo, instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada, apurou as circunstâncias da morte do bebê, ocorrida em janeiro de 2024. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o bebê foi levado ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa.

Horas depois, com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade. Para o MPTO, ficou comprovado que houve demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.

Além da falha no atendimento inicial, a decisão reconheceu que um dos pontos centrais para a morte foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata do bebê a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi. De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção.

O que diz a Secretaria de Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou, em nota, que até o momento não foi oficialmente notificada sobre o fato. A pasta ressaltou que, tão logo tenha conhecimento formal da ocorrência, adotará as providências cabíveis, em conformidade com os protocolos institucionais. A SES-TO manifestou solidariedade aos familiares e amigos e se colocou à disposição para colaborar com os esclarecimentos necessários.

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