Mulher é indiciada por criar perfil falso para difamar ex-colega de trabalho no TO
Suspeita de 32 anos enviou mensagens acusando vítima de relacionamentos extraconjugais com maridos de clientes.
Uma mulher de 32 anos foi indiciada pela Polícia Civil do Tocantins por criar um perfil falso em rede social para difamar uma ex-colega de trabalho. O caso ocorreu em Paraíso do Tocantins, em novembro de 2025, quando a suspeita enviou mensagens para clientes e para a loja onde a vítima, de 37 anos, trabalhava, fazendo acusações falsas de relacionamentos extraconjugais.
Durante as investigações, a polícia identificou que a mulher utilizou dados pessoais de terceiros para ocultar sua identidade. Ao ser localizada, ela confessou o crime e afirmou que acreditava ter sido prejudicada pela vítima no ambiente profissional, o que teria motivado suas ações. A investigada foi indiciada pelos crimes de injúria, difamação e falsa identidade.
Como a polícia identificou a autora
A Polícia Civil teve acesso às mensagens enviadas pela suspeita. Em uma delas, direcionada a uma cliente, ela escreveu: "Ei passando aqui pra te dar um alerta. Tem uma funcionária da [...] que tava dando para seu marido viu. Fica de olho. Perigosa ela. Que ela pega homem casado todos sabem". A vítima registrou um boletim de ocorrência após perceber a campanha de difamação.
O delegado José Lucas Melo, responsável pelo caso, orienta a população a ter atenção com os tipos de mensagens compartilhadas nas redes sociais para evitar situações semelhantes e prevenir possíveis golpes. O nome da investigada não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com sua defesa.
Advogada explica como se proteger e prazos para denúncia
A advogada criminalista Dominique Louise Monteiro Koop explica que as vítimas de crimes contra a honra, como este, devem reunir provas do crime e procurar uma delegacia, um advogado ou a defensoria pública para formalizar a denúncia. Ela detalha que existem três tipos de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia.
Dominique Louise alerta para o prazo legal para realizar a denúncia, que deve ser feita em alguns meses, contados a partir do momento em que a pessoa descobre o fato e o suposto autor. Sobre a prática de "fofocar", a advogada afirma que o ato pode se enquadrar como difamação, que atinge a imagem da pessoa no convívio social ao espalhar uma história falsa.
Próximos passos do caso
Com o indiciamento formalizado, o caso segue para a Justiça, onde será analisado por um juiz. A investigada responderá judicialmente pelos três crimes apontados no relatório policial. A Polícia Civil concluiu as investigações após a confissão e a coleta de evidências digitais.
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