Nova lei no Tocantins proíbe protesto de contas de água e luz de até um salário mínimo
Medida também determina prazo de 90 dias para cobrança em cartório de débitos superiores a esse valor.
Uma nova lei no Tocantins proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo. A norma foi promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e já está em vigor.
A Lei nº 5.031, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de maio, também estabelece um prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo. Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura.
Promulgação após ausência de sanção do governador
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo previsto pela Constituição Estadual. De acordo com o texto, a proibição vale para débitos relativos aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no estado.
O descumprimento por parte das concessionárias poderá sujeitar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas cabíveis.
Posicionamento das concessionárias
Em nota, a Energisa informou que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492, de 1997, e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de débitos. A distribuidora afirmou ainda que conduz suas rotinas em conformidade com a legislação do setor elétrico.
O g1 solicitou posicionamento da BRK Ambiental, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Contexto e próximos passos
A nova legislação visa proteger consumidores de baixa renda de cobranças abruptas, garantindo um prazo maior para regularização de débitos antes de medidas mais severas, como o protesto em cartório. A medida pode impactar diretamente a rotina de cobrança das concessionárias no estado.
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