Palmas institui programa municipal para diagnóstico precoce de autismo em crianças
Palmas institui programa municipal para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Palmas institui programa municipal para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Lei sancionada prevê ações permanentes de triagem e orientação na rede pública de saúde da capital tocantinense.

Admin
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12 de janeiro de 2026 ·

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e o Executivo sancionou o Projeto de Lei do vereador Thiago Borges, que institui o Programa Municipal de Descoberta Precoce de Sinais de Autismo. A norma, transformada na Lei Municipal nº 3.294/2025, entrou em vigor no ano passado e estabelece políticas públicas estruturadas para a primeira infância no município.

O objetivo central do programa é reduzir o tempo entre a percepção dos primeiros indícios do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o diagnóstico especializado. A lei busca garantir agilidade no início do acompanhamento terapêutico, fase considerada crucial para intervenções eficazes.

Foco na primeira infância e apoio às famílias

As ações previstas na legislação são voltadas especialmente para a primeira infância, período fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e emocionais. O programa adota estratégias de triagem, orientação e encaminhamento de crianças com sinais de autismo dentro da rede pública de saúde de Palmas.

Além do foco na criança, a lei prioriza o suporte às famílias, que frequentemente enfrentam barreiras no acesso à informação e a atendimentos especializados. A norma prevê ações de orientação aos responsáveis e a integração com os serviços municipais de saúde, fortalecendo a rede de cuidado contínuo.

Compromisso com a inclusão social

Ao comentar a sanção da lei, o autor do projeto, vereador Thiago Borges, reforçou que a iniciativa traduz um mandato comprometido com "resultados concretos e sensíveis às demandas sociais". A transformação da proposta em lei consolida Palmas como um município atento às políticas de inclusão e proteção das pessoas com deficiência.

A Lei nº 3.294/2025 passa a integrar permanentemente o arcabouço legal do município, representando um avanço significativo nas áreas de saúde pública e inclusão social na capital tocantinense.

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