STF suspende eliminação de candidata por altura mínima em concurso da PMTO
Jordana Alves Jardim, de 1,55m, conseguiu liminar no STF para continuar no certame após ser desclassificada por edital que exigia 1,60m.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a eliminação de Jordana Alves Jardim, de 25 anos, do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A candidata foi desclassificada por não atingir a altura mínima de 1,60 metro exigida no edital, mas possui a estatura de 1,55 metro, considerada suficiente pelo entendimento do STF para mulheres em concursos de segurança pública.
A decisão, publicada na quinta-feira (23), atendeu a um pedido da defesa da candidata. Jordana havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas a banca organizadora e a comissão do concurso entenderam que ela não cumpria o critério de altura previsto no edital. Ela entrou com a ação no domingo (19).
Entendimento do STF sobre altura mínima
Na decisão, o ministro citou o Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata tem exatamente essa estatura, o STF considerou a eliminação inválida e desarrazoada, pois não houve justificativa de que essa altura impediria o exercício do cargo.
O STF também levou em conta o fato de que o concurso está em fase final, o que poderia causar prejuízo irreversível à candidata caso ela não retornasse imediatamente às próximas etapas. Com isso, determinou que Jordana possa seguir no certame, incluindo as fases de exames médicos e odontológicos.
Argumentação da defesa
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. "Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade", afirmou o defensor.
A defesa destacou o uso da "Reclamação Constitucional" no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Contexto legal e especialistas
O advogado especialista em concurso público, Rafael Munhoz Fernandes, explica que o critério de altura visa garantir capacidade física para atividades operacionais, não sendo necessário, no entanto, para cargos administrativos. "O que esse tipo de decisão mostra é que o critério de altura não é absoluto. Ele pode ser exigido, sim, mas precisa ter base legal e ser proporcional ao cargo. Quando há indício de exagero ou falta de justificativa, o Judiciário pode intervir, ao menos de forma inicial, como ocorreu nesse caso", explica.
O especialista finaliza afirmando que exigências muito superiores, sem justificativa concreta, aumentam significativamente a chance de uma eliminação como, nesse caso, ser considerada ilegal. "Cada situação é analisada individualmente. Não é toda exigência de altura que será considerada ilegal, nem toda eliminação que será revertida", afirmou Rafael.
Próximos passos
Com a liminar, o STF determinou a comunicação imediata ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso. O governo tem 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que o processo siga até o julgamento definitivo.
O g1 entrou em contato com a Polícia Militar do Tocantins para posicionamento sobre critérios de altura definidos e exigência no edital publicado, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.
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