Vara de Execuções concede saidão de Natal a 177 presos em Palmas
Benefício de saída temporária foi liberado para detentos em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico obrigatório.
A Vara de Execuções de Palmas concedeu o benefício de saída temporária, conhecido como "saidão de Natal", para 177 detentos da capital tocantinense. Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), serão beneficiados os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atenderam aos requisitos legais.
O benefício foi liberado a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, e os detentos têm retorno determinado para o dia 28 de dezembro, até as 18h. Durante o período, eles deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica e fornecer à Central de Monitoramento o endereço onde poderão ser encontrados.
Regras e monitoramento durante o benefício
Os presos beneficiados deverão permanecer em casa à noite e estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. A medida tem como finalidade permitir ao reeducando manter seus laços familiares, visando à ressocialização, conforme explicou o TJTO.
De acordo com a legislação, o benefício de saída temporária não pode ultrapassar sete dias e pode ser concedido até quatro vezes por ano.
Processo de seleção para o saidão
A saída de Natal foi solicitada por quase 300 detentos, mas a Vara de Execuções concedeu o benefício apenas aos 177 que atenderam integralmente aos requisitos legais. A seleção é feita com base na análise do comportamento carcerário e no cumprimento das etapas previstas para a progressão de regime.
O monitoramento eletrônico é uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento das regras durante o período de saída, permitindo que as autoridades localizem os beneficiários a qualquer momento.
Contexto e finalidade da medida
A concessão do saidão em datas festivas é uma prática comum no sistema penitenciário brasileiro, amparada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O objetivo declarado é fortalecer os vínculos familiares, considerados essenciais para a reintegração social do apenado após o cumprimento da pena.
Estudos na área de criminologia indicam que a manutenção do contato familiar reduz as taxas de reincidência criminal. No entanto, a medida sempre gera debate público sobre segurança e a eficácia das políticas de ressocialização.
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