Cadastro eleitoral fechado no TO: veja prazos, regras e o que fazer
Política

Cadastro eleitoral fechado no TO: veja prazos, regras e o que fazer

Serviço só será retomado em 3 de novembro; eleitores podem votar mesmo sem biometria.

Admin
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12 de maio de 2026 ·

O cadastro eleitoral está fechado no Tocantins e nas demais regiões do país desde o dia 7 de maio. Agora, o serviço só será retomado em 3 de novembro. Durante esse período, não é possível tirar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou mudar o local de votação.

Contudo, há medidas que o eleitor pode tomar para garantir o voto, desde que atenda a algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode votar mesmo com cadastro fechado

Jovens de 16 anos que ainda não têm o documento não poderão participar das eleições de outubro. Mas, para maiores de idade que não conseguiram atualizar os dados ou cadastrar a biometria, ainda é possível votar, desde que o título esteja regular. No Tocantins, onde mais de 95% dos eleitores já possuem registro biométrico, quem não teve as digitais coletadas poderá votar normalmente no dia do pleito.

Atendimentos em andamento não serão prejudicados

Se você já iniciou o atendimento pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) ou pelo Autoatendimento e tem um número de protocolo, não precisa se preocupar. O processo continua em andamento e a resposta será enviada em até cinco dias para o e-mail cadastrado.

Serviços ainda disponíveis

Mesmo com o cadastro fechado, alguns serviços seguem disponíveis. O eleitor ainda pode emitir a segunda via do título, consultar e pagar multas, além de emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais.

Quem mudou de cidade ou perdeu o prazo

Quem deixou de votar na última eleição e não justificou ainda está apto a votar. No entanto, é preciso atenção: faltar a três votações consecutivas sem justificativa pode causar o cancelamento definitivo do título.

Quem mudou de cidade e perdeu o prazo de transferência tem duas opções: voltar ao município antigo para votar ou justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título.

Atenção: o aplicativo não aceita justificativas de quem mudou apenas de bairro dentro da mesma cidade. Nesses casos, o eleitor deve ir até a seção eleitoral de origem para votar.

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