Empresas e sócios são condenados a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no TO
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Empresas e sócios são condenados a pagar R$ 5 milhões por pirâmide financeira no TO

Justiça determina fim das atividades e devolução integral dos valores a vítimas de esquema de consórcio fraudulento.

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12 de junho de 2026 ·

A Justiça do Tocantins condenou três empresas e cinco sócios a pagarem R$ 5 milhões por danos morais coletivos por operarem um esquema de pirâmide financeira disfarçado de consórcio. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível de Palmas, também determina o encerramento das atividades das empresas no estado e a devolução integral dos valores pagos pelas vítimas, com juros e correção monetária.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o grupo atraía clientes, em sua maioria em situação de vulnerabilidade econômica, com falsas promessas de contemplação rápida de veículos e imóveis sem a necessidade de quitar parcelas futuras. O esquema era conhecido como "compra premiada".

A sentença, assinada pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, autoriza o uso do patrimônio pessoal dos sócios para garantir o pagamento das indenizações, após a desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

Como funcionava o esquema

As empresas condenadas são: Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda., e Libercred Soluções Ltda. A investigação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital revelou que, apesar de possuírem CNPJs e sócios distintos, elas atuavam com os "mesmos atores", preservando o mesmo corpo jurídico, endereços e modus operandi, alterando apenas os "rótulos empresariais" para escapar da fiscalização.

O promotor Paulo Alexandre de Siqueira explicou que os vendedores informavam aos clientes que, após receberem o bem, eles ficariam desobrigados de pagar as parcelas restantes. "As reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios", afirmou.

Direitos das vítimas e penalidades

A decisão garante que os consumidores prejudicados poderão buscar individualmente a execução da sentença para receber a restituição integral dos valores pagos, sem descontos referentes a taxas de administração, fundos de reserva ou outras cobranças.

Além da condenação por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial. O bloqueio de bens dos réus foi mantido para assegurar o ressarcimento.

O g1 entrou em contato com as defesas das empresas citadas, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno. A decisão ainda cabe recurso.

Próximos passos

A sentença determina o encerramento definitivo das atividades das empresas no estado. As vítimas devem procurar a Justiça individualmente para requerer a devolução dos valores pagos, com base na sentença coletiva.

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