Foragido se entrega à polícia em Araguaína após sofrer ameaças de facção
Homem condenado por lesão corporal ligou para a PM temendo retaliações e foi preso com mandado de Goiás.
Um foragido da Justiça se entregou à Polícia Militar em Araguaína, no norte do Tocantins, após relatar ameaças de morte de integrantes de uma facção criminosa. O homem, identificado como Pablo Maia dos Reis, de 35 anos, estava com um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Goiás.
Pablo foi condenado à pena de um ano e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime de lesão corporal. A ordem de prisão, que revogou a monitoração por tornozeleira eletrônica, foi expedida pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia no dia 4 de dezembro de 2025.
Entrega após ameaças
De acordo com a Polícia Militar, Pablo ligou para a corporação informando seu paradeiro e o desejo de se entregar. Ele relatou aos militares que estava sendo falsamente acusado de crimes de estupro e sofria ameaças de morte por parte de membros de uma organização criminosa, o que o levou a tomar a decisão.
Os policiais foram ao local indicado, confirmaram a existência do mandado de prisão e realizaram a prisão. Pablo Maia dos Reis foi apresentado na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Araguaína, onde cumpriu a ordem judicial.
Pena transitada em julgado
O mandado de prisão consultado no Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a condenação por lesão corporal já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. A decisão judicial determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado.
A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) confirmou as informações da condenação e do cumprimento do mandado. A defesa de Pablo não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem.
Recolhimento ao sistema prisional
Após as formalidades na delegacia, o homem foi recolhido ao Sistema Prisional do Tocantins. Ele permanece à disposição da Justiça de Goiás para o cumprimento integral da pena de um ano e 10 meses em regime fechado.
A SSP-TO emitiu nota confirmando que o indivíduo de iniciais P.M.R. foi preso por condenação definitiva pelo crime previsto no Artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
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