Lei contra abandono de animais prevê multa de até R$ 10 mil no Tocantins
Legislação estadual estabelece sanções administrativas que se somam às penais; Palmas lidera registros de maus-tratos.
O abandono de animais domésticos no Tocantins passará a ser punido com multa administrativa de até R$ 10 mil a partir de fevereiro de 2026, conforme nova lei estadual. A medida se soma às punições já previstas no Código Penal para maus-tratos, que podem resultar em prisão.
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) mostram que a Polícia Civil registrou 254 casos de maus-tratos a animais em 2025 em todo o estado. A capital, Palmas, lidera as ocorrências com 83 registros, seguida por Araguaína (23) e Gurupi (21).
Contexto legal e aumento de penas
A prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime ambiental, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Desde 2020, com a Lei Federal 14.064, as penas foram agravadas para crimes contra cães e gatos, animais domésticos por excelência, podendo chegar a 2 a 5 anos de reclusão.
O advogado Julio Franco Poli explica a abrangência da nova legislação tocantinense: "A lei [3.174/2025] estabelece em seu art. 59 que é responsabilidade de todo o servidor municipal efetivo, lotados no órgão executor da polícia animal e na Guarda Metropolitana de Palmas, o exercício do poder de polícia administrativa para a fiscalização", detalhou.
Definições e formas de ocorrência
Juridicamente, o abandono é considerado uma forma de maus-tratos por omissão, configurado quando há dever de cuidado do tutor. "Maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou lesão ao animal, enquanto o abandono é a conduta de soltar ou deixar o animal sem os cuidados necessários", esclarece a especialidade legal.
As condutas podem ser dolosas, como espancamento, ou omissivas, como privação de água, comida ou cuidados veterinários. Em Palmas, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal registrou 172 denúncias de maus-tratos e abandono em 2025, com mais 18 já contabilizadas no início de 2026.
Canais de denúncia e procedimentos
As denúncias seguem fluxos diferentes conforme a situação. Casos sem identificação do autor devem ser registrados na Polícia Civil. Já ocorrências com suspeito identificado podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Metropolitana de Palmas ou pela ouvidoria da prefeitura (0800-6464-156).
Em situações de flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. A prefeitura reforça que, para uma apuração eficaz, as denúncias devem conter informações completas, como localização precisa, descrição do animal e do fato, além de identificação do possível responsável, quando possível.
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