Recurso do aplicativo Carteira Digital de Trânsito permite indicar condutor principal e evitar transferência de multas
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Recurso do aplicativo Carteira Digital de Trânsito permite indicar condutor principal e evitar transferência de multas

Ferramenta gratuita no Tocantins cadastra motorista habitual e registra infrações de radar diretamente na CNH dele.

Admin
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29 de abril de 2026 ·

Um recurso disponibilizado de forma gratuita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito permite que proprietários de veículos no Tocantins cadastrem o “principal condutor” pela internet. A ferramenta é voltada para quem divide o carro com parentes ou amigos e garante que multas sem abordagem policial, como as de radar, sejam registradas diretamente na Carteira Nacional de Habilitação de quem dirige o veículo no dia a dia.

Com esse registro antecipado, o proprietário não precisa mais apresentar recursos para indicar o verdadeiro motorista a cada nova infração. O processo é gratuito e feito totalmente online.

Como cadastrar o principal condutor

O cadastro deve ser feito pelo aplicativo. Ao abrir o app, o usuário deve acessar a aba “Veículo” e escolher o carro utilizado pela outra pessoa, conferindo a placa e o modelo.

Depois, basta selecionar a opção “Principal condutor” e informar o CPF do motorista habitual. Para finalizar, a pessoa indicada receberá um aviso por e-mail ou pelo próprio aplicativo e deverá clicar em “Aceitar” para validar o registro.

O que muda com o cadastro

Após o aceite, os pontos de futuras multas de trânsito passam a ser registrados diretamente na Carteira Nacional de Habilitação do condutor cadastrado. Isso dispensa o proprietário do veículo de apresentar defesas ou recursos para transferir a pontuação em cada caso.

Quais multas não são transferidas

Nem todas as multas podem ser transferidas. Infrações relacionadas à conservação e às condições do veículo continuam sendo de responsabilidade do proprietário. É o caso de pneus carecas, faróis queimados ou licenciamento atrasado.

A regra também não vale para multas antigas. Infrações cometidas antes do cadastro não são transferidas automaticamente. Nesses casos, o proprietário ainda precisa indicar o motorista manualmente ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins em até 30 dias, apresentando recurso junto ao órgão.

Os pontos dessas infrações, quando aplicáveis, seguem vinculados à Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável, conforme a indicação feita.

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