STJ mantém R$ 200 mil por danos morais coletivos por derrubada de babaçu no Tocantins
Decisão do STJ reconhece dano moral coletivo ambiental e mantém indenização após derrubada ilegal de palmeiras em Santa Terezinha do Tocantins.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 200 mil por danos morais coletivos ambientais após a derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (11), acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização.
O caso teve início em 2017, quando a Polícia Militar Ambiental constatou o desmatamento sem autorização ambiental no local. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que também solicitou a recuperação da área degradada. O responsável pela propriedade não teve o nome divulgado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
Decisão judicial e fundamentos
Na primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O pedido de indenização por danos morais coletivos, contudo, foi negado inicialmente, decisão mantida pelo TJTO.
Ao analisar o recurso do MPTO, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o babaçu possui proteção especial na Constituição do Estado do Tocantins, além de importância ambiental, social e cultural, principalmente para as comunidades tradicionais de quebradeiras de coco. Segundo a decisão, a derrubada ilegal das palmeiras caracteriza, por si só, dano moral coletivo ambiental, não sendo necessário comprovar prejuízo concreto à população.
O STJ também ressaltou que a recuperação da área degradada não elimina o dever de indenizar, pois a reparação do dano ambiental deve ser integral.
Importância cultural e social do babaçu
O trabalho das quebradeiras de coco babaçu, tradicional em comunidades do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional por meio da Lei Federal nº 15.431, sancionada em evento do Dia Mundial do Meio Ambiente, em Brasília.
No Tocantins, a atividade é desenvolvida principalmente por mulheres da região do Bico do Papagaio, no norte do estado. Além de garantir renda para centenas de famílias, o trabalho é considerado símbolo de preservação ambiental, resistência cultural e transmissão de conhecimentos entre gerações. As quebradeiras de coco babaçu integram os povos e comunidades tradicionais e desempenham atividade de relevância histórica, cultural, social e econômica.
Próximos passos
A decisão do STJ é definitiva e encerra a discussão sobre o valor da indenização. O responsável pela propriedade deverá cumprir a sentença, que inclui o pagamento dos R$ 200 mil e a execução do PRAD. A medida reforça a jurisprudência sobre danos morais coletivos ambientais, especialmente em casos envolvendo recursos naturais com forte apelo cultural e social.
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