STJ não vê estupro em relação de jovem de 18 anos com menina de 13; relator cita "excepcionalíssimo"
Ministro considerou que os dois formaram família e lei de março impede relativização da idade para casos como este.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer como estupro de vulnerável a relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos. O caso foi considerado "excepcionalíssimo" pelo relator, que apontou que os dois formaram uma família.
Decisão e contexto jurídico
O relator do caso, ministro do STJ, destacou que a situação envolvia um relacionamento afetivo estável, com formação de família, o que, segundo ele, afastaria a tipificação penal de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada com base em uma lei de março deste ano, que impede a relativização da idade da vítima em casos como este.
A lei de março, sancionada recentemente, estabelece que não se pode relativizar a idade da vítima para descaracterizar o crime de estupro de vulnerável, que é definido pela relação sexual com menor de 14 anos. No entanto, o STJ entendeu que o caso específico, por envolver a formação de uma família, se enquadra em uma "excepcionalidade".
Detalhes do caso
A relação entre o jovem de 18 anos e a menina de 13 anos foi levada ao tribunal após denúncia. A defesa argumentou que os dois mantinham um relacionamento consensual e que haviam constituído uma família, o que foi confirmado por testemunhas e documentos apresentados no processo.
O Ministério Público havia denunciado o jovem por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que considera como vulnerável a pessoa menor de 14 anos. A pena para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão.
Repercussão e próximos passos
A decisão do STJ gerou debates entre juristas e defensores dos direitos das crianças e adolescentes. Especialistas apontam que a decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, mas ressaltam que a lei de março foi criada justamente para evitar relativizações.
O caso ainda pode ser recorrido para instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). A vítima, agora com 14 anos, e o jovem, de 19, continuam vivendo juntos, segundo informações do processo.
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