STJ não vê estupro em relação de jovem de 18 anos com menina de 13; relator cita "excepcionalíssimo"

STJ não vê estupro em relação de jovem de 18 anos com menina de 13; relator cita "excepcionalíssimo"

Ministro considerou que os dois formaram família e lei de março impede relativização da idade para casos como este.

Admin
Admin

10 de junho de 2026 ·

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer como estupro de vulnerável a relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos. O caso foi considerado "excepcionalíssimo" pelo relator, que apontou que os dois formaram uma família.

Decisão e contexto jurídico

O relator do caso, ministro do STJ, destacou que a situação envolvia um relacionamento afetivo estável, com formação de família, o que, segundo ele, afastaria a tipificação penal de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada com base em uma lei de março deste ano, que impede a relativização da idade da vítima em casos como este.

A lei de março, sancionada recentemente, estabelece que não se pode relativizar a idade da vítima para descaracterizar o crime de estupro de vulnerável, que é definido pela relação sexual com menor de 14 anos. No entanto, o STJ entendeu que o caso específico, por envolver a formação de uma família, se enquadra em uma "excepcionalidade".

Detalhes do caso

A relação entre o jovem de 18 anos e a menina de 13 anos foi levada ao tribunal após denúncia. A defesa argumentou que os dois mantinham um relacionamento consensual e que haviam constituído uma família, o que foi confirmado por testemunhas e documentos apresentados no processo.

O Ministério Público havia denunciado o jovem por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que considera como vulnerável a pessoa menor de 14 anos. A pena para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STJ gerou debates entre juristas e defensores dos direitos das crianças e adolescentes. Especialistas apontam que a decisão pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, mas ressaltam que a lei de março foi criada justamente para evitar relativizações.

O caso ainda pode ser recorrido para instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). A vítima, agora com 14 anos, e o jovem, de 19, continuam vivendo juntos, segundo informações do processo.

Deixe seu Comentário
0 Comentários
🍪

Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência do usuário. Ao usar nossos serviços, vocês concorda com a nossa Política de Cookies.