Tocantins é condenado a pagar R$ 15 mil a motociclista atingido por spray de pimenta
Justiça considerou ação de agente do Detran desproporcional e abusiva em abordagem na capital.
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motociclista que foi atingido por spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito. O caso ocorreu em outubro de 2025, em Palmas, e a decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital.
Segundo o processo, o motociclista retornava do trabalho pela Avenida Tocantins, na região sul da cidade, quando percebeu que um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia anotado a placa de sua motocicleta e aplicado uma multa. Ao parar para pedir uma cópia do auto de infração, iniciou-se uma discussão entre os dois.
Abordagem e agressão
De acordo com a sentença, o agente se exaltou e empurrou o motociclista. Quando o condutor já se afastava do local, o servidor o seguiu e lançou spray de pimenta em seu rosto. Uma mulher que passava pela região também teria sido atingida pelo produto químico.
O motociclista registrou boletim de ocorrência e apresentou fotografias que mostravam queimaduras na lateral do pescoço. A comunicação interna do Detran e o boletim de ocorrência foram citados na decisão como provas da participação do agente no episódio.
Defesa do Estado e decisão judicial
Na ação, o Estado alegou que não havia comprovação da ligação entre a conduta do agente e os danos apontados. Também sustentou que o condutor teria provocado o servidor com ofensas verbais e argumentou que a atuação ocorreu dentro das atribuições de fiscalização.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni concluiu que o uso do spray de pimenta foi desproporcional. A decisão destaca que a ofensa verbal atribuída ao motociclista não justificava o emprego de força física nem o uso de agente químico contra uma pessoa que já deixava o local.
"A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa", afirmou na decisão.
Danos morais e próximos passos
O magistrado também considerou que o motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição diante de outras pessoas, situação que ultrapassa um simples aborrecimento e gera direito à reparação. A indenização de R$ 15 mil será corrigida pela taxa Selic.
O g1 questionou o Governo do Tocantins sobre a condenação e se o agente citado continua exercendo suas funções, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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